Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes

ntre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas.

Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.  

Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação". Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor. 

Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo. 

Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento. 

O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica. 

Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário. 

Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 22 de março de 2021

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro