O Portal Justiça, através da sua equipe de colaboradores, vem por meio desta errata retificar o conteúdo da última matéria publicada acerca da partilha de bens na dissolução da união estável.
Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que vigente o regime da comunhão parcial na união estável, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência são resultado do esforço comum dos conviventes, devendo, portanto, ser partilhados entre as partes.
Para melhor entendimento sobre o tema leia o Acórdão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AGRG NO RESP 1475560 / MA 2014/0208576-7). Também é possível analisar a questão, na leitura do REsp 1295991 / MG RECURSO ESPECIAL 2011/0287583-5.
O Portal Justiça é formado por uma competente equipe de profissionais que assume o compromisso com a verdade e tem grande respeito pelos seus leitores, razão pela qual, faz questão de trazer a público a devida retificação sobre o tema.
Por fim, gostaríamos de aproveitar o ensejo e informar que o Portal Justiça é uma novidade no mundo jurídico brasileiro que traz muitos benefícios para você que é jurista, acadêmico de Direito e cidadão, que pode utilizar e acessar os mais modernos e eficientes serviços gratuitos, notícias, artigos, ter a sua página de perfil profissional com sua trajetória jurídica, acessar a área de perguntas e respostas, jurisprudências, receber notificações do Diário da Justiça Eletrônico, encontrar um advogado mais próximo de você e muito mais.
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