Condutas caracterizam crime quando praticadas por agente público com intenção de dolo
O jornal Valor Econômico divulgou nesta segunda-feira (18) que os tribunais federais têm decidido que juízes não sejam enquadrados na Lei de Abuso de Autoridade (lei nº 13.869/2019) por determinarem penhora on-line de recursos por meio do sistema Bacen Jud. As Cortes deferem a penhora e afastam a tentativa das partes de apontar a conduta como criminosa.
O artigo 36 da Lei 13.861 dispõe que abuso de autoridade é “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.
Para a reportagem, o jornal encomendou levantamento que aponta que pelo menos 480 decisões contra pedidos de bloqueio foram negados por magistrados que temiam ser responsabilizados criminalmente. Segundo a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, a lei possui dispositivos muito abertos, o que interfere na independência das decisões. “São conceitos abstratos e que podem levar a uma perseguição pessoal contra o julgador”, afirmou ao Valor Econômico.
A AMB questionou a inconstitucionalidade de 11 dispositivos da legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 ajuizada no STF em 2019. Para a entidade, a lei fere princípios da independência judicial, da segurança jurídica (do ponto de vista subjetivo), da confiança legítima e da intervenção penal mínima, entre outros.
Melissa Duarte
Assessoria da AMB