Nova campanha nacional da OAB reforça defesa da valorização dos honorários

Com o slogan "Pagamento de honorários é como o direito: tem que ser justo"

A OAB Nacional lança campanha em todo o país em defesa da valorização dos honorários advocatícios. Com o slogan "Pagamento de honorários é como o direito: tem que ser justo", a Ordem quer mobilizar toda a advocacia em defesa dos honorários. A OAB defende a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que fixa o honorário conforme o valor da condenação (ADC 71) e não em um valor fixo.

Na última reunião do Colégio de Presidentes, realizada na terça-feira (1º), ficou definido que será enviado um memorial com assinaturas de todos os presidentes de seccionais aos tribunais superiores requerendo a completa adequação dos valores de honorários advocatícios ao disposto no Novo Código de Processo Civil, que determina expressamente que a verba honorária seja fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Outra definição sobre o tema foi o apoio institucional ao Projeto de Lei 2365/19 da Câmara dos Deputados, que veda a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidáveis e, quando for o caso de fixação equitativa, que se utilize os parâmetros da tabela de honorários da Ordem.

A campanha é mais uma iniciativa no esforço histórico da OAB, que atua permanentemente em defesa da advocacia e da valorização dos honorários. A luta contra o aviltamento da verba honorária tem inúmeras vitórias para a categoria já conquistadas graças a esforços da Ordem e campanhas como esta, mas demanda ação permanente. A iniciativa visa a mobilização de toda a advocacia para garantir o cumprimento da lei e a luta pela valorização dos honorários.

Valorizar a advocacia é uma forma de defender a cidadania e a democracia, pois cabe a advogados e advogadas a tarefa de defender e assegurar os direitos fundamentais da sociedade e impedir retrocessos. 

Publicado em 2 de dezembro de 2020
Fonte: Portal OAB

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