CNJ orienta preservação do sigilo das informações em interceptação telefônica e de informática

Julgamento do ato normativo foi concluído em Sessão Virtual.

Julgamento do ato normativo foi concluído em Sessão Virtual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os órgãos do Poder Judiciário a preservar o sigilo das informações sobre os procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática. A orientação está disposta na recomendação aprovada por unanimidade pelo Plenário Virtual. O julgamento do ato normativo 0005719-89.2020.2.00.0000 foi concluído em Sessão Virtual.

Em casos de habeas corpus que questionam a legalidade de ordens de interceptação de informações obtidas pelos meios já citados, recomenda-se que seja observada a necessidade de manutenção do sigilo legal das informações provenientes dos autos processuais.

O objetivo é evitar o acesso à informações por terceiros que não sejam os réus e investigados sujeitos à interceptação ou seus procuradores. Ao decidir a medida, o Conselho visou preservar a eficácia dos procedimentos de interceptação em andamento nas fases de investigação e de instrução processual.

O conselheiro Mário Guerreiro -relator do processo e presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública- defendeu que os tribunais sejam orientados sobre a preservação do sigilo das informações.

Mahila Lara 

Assessoria de Comunicação da AMB

Publicado em 24 de novembro de 2020

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