CNJ atende proposta da OAB e aprova “Juízo 100% Digital”

Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 30 dias.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (6), um ato normativo que prevê a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” nos tribunais de todo o país. A medida estabelece a possibilidade dos atos processuais serem realizados de forma remota, por meios eletrônicos, e atendeu ao posicionamento defendido pela OAB com a determinação de disponibilização, pelo Poder Judiciário, de salas para audiências por videoconferência.

O conselheiro André Godinho, um dos representantes da advocacia no CNJ e relator da proposta, destacou a importância da utilização dos meios eletrônicos para a continuidade dos trabalhos da Justiça no período da pandemia. Godinho lembrou, no entanto, que ainda era preciso aprimorar os procedimentos para garantir a higidez das provas produzidas.

“Alguns atos processuais, ainda que possam ser realizados por meio telemático, necessitam de cuidados especiais, para assegurar paridade de tratamento às partes. Propõe-se a disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Poder Judiciário, em quantidades a serem adequadas de acordo com a demanda de cada tribunal, para permitir a realização de atos processuais, especialmente, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns. O intuito da medida é assegurar a higidez da prova oral”, afirmou durante a sessão.

O conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, também representante da advocacia no CNJ, disse que a medida é fundamental tendo em vista o grande número de processos que já tramitam em meio virtual. Ele disse ainda que a medida deve ser de fácil implementação pelos tribunais, já que a grande maioria já possui salas adequadas para atender a essa determinação.

“Não consigo crer que todos os tribunais não tenham salas típicas e apropriadas para realização desse procedimento. Já temos uma legislação que determina aos tribunais que ofereçam essas salas, temos ainda as salas da OAB em praticamente todos os fóruns e o trabalho feito pela Ordem pode servir para auxiliar quando necessário. É de interesse da advocacia que esse procedimento seja realizado no espaço público”, lembrou Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.

A opção pelo chamado “Juízo 100% Digital” ocorrerá de forma facultativa e será feita pelo demandante quando da distribuição da ação. A outra parte pode se opor a essa modalidade até o momento da contestação. Os tribunais precisam ainda oferecer atendimento remoto durante o horário de expediente forense, por meio de endereço eletrônico, telefone ou até mesmo aplicativos de comunicação. As partes poderão solicitar a realização de audiências por videoconferência e o Poder Judiciário terá de disponibilizar uma sala para isso, conforme proposto pela OAB.

Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 30 dias, enviando o detalhamento da implantação. O acompanhamento dos resultados alcançados será feito com base em indicadores de produtividade e celeridade e, após um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


Publicado em 6 de outubro de 2020
Fonte: Portal OAB

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