Senado aprova indicação de Maria Thereza de Assis Moura para o cargo de corregedora-geral do CNJ

Maria Thereza é ministra do STJ desde 2006 e exerce o cargo de vice-presidente da Corte desde 2018.

Nome segue para a sanção presidencial. Maria Thereza é ministra do STJ desde 2006 e exerce o cargo de vice-presidente da Corte desde 2018

O Plenário do Senado aprovou hoje, 22, por unanimidade, a indicação da ministra Maria Thereza de Assis Moura para o cargo de corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Indicação segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Maria Thereza é ministra do STJ desde 2006 e exerce o cargo de vice-presidente da Corte desde 2018.

Após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira, 22, votação seguiu para o Plenário e todos os 54 senadores presentes aprovaram o nome da ministra do Superior Tribunal de Justiça para o cargo no CNJ.

A sabatina faz parte do processo de escolha dos membros do CNJ. Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores.

Professora doutora da Universidade de São Paulo (USP), Maria Thereza tem vários livros publicados. É ministra do STJ desde 2006 e exerce o cargo de vice-presidente da Corte desde 2018. Foi a quinta mulher a ingressar no tribunal e a primeira e única mulher a assumir o STJ na vaga dedicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi ainda diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País. O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

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Assessoria de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Publicado em 23 de setembro de 2020

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