OAB defende em julgamento no STJ a fixação de honorários de sucumbência com base no CPC

A sustentação oral foi feita pelo membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB Nacional defendeu a fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A entidade se manifestou no julgamento do Recurso Especial n. 1.644.077/PR, realizado nesta quarta-feira (16), que trata sobre os critérios de fixação de honorários no âmbito do CPC. A decisão desse caso deve servir de baliza aos julgados do assunto.

A sustentação oral foi feita pelo membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que destacou precedentes do próprio STJ e defendeu a aplicação do Art. 85, §3º do CPC para a fixação dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte.

“O CPC modificou a sistemática existente anteriormente. Em relação aos casos da Fazenda Pública havia expressa disposição dando conta de que nas causas em que ela fosse vencida, a fixação dos honorários se daria por aquilo que se chamava equidade, o que resultava em um aviltamento dos honorários. Foi preciso uma enorme campanha para valorização da advocacia, para uma disposição diferente no novo CPC. Depois de muita luta, veio o parágrafo terceiro do artigo 85, que vem trazendo o escalonamento dos honorários em percentuais distintos, de acordo com o valor da demanda em discussão. Quando se fala em equidade, a própria lei já o fez”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coelho.

“Somente pode haver o não respeito aos índices e percentuais do CPC nas causas em que os valores forem muito baixos, para evitar o aviltamento dos honorários. O ministro Luiz Fux, em um congresso sobre o novo CPC, disse que honorários tem caráter alimentar, representam créditos preferenciais e são direitos autônomos dos advogados, sempre valorizando o profissional. O CPC foi feito, nesse item dos honorários, para valorizar os honorários dos advogados privados e dos advogados públicos e não para fazer uma interpretação que crie um fosso entre os dois, com os advogados públicos recebendo de 10% a 20% pelo ajuizamento da demanda e o advogado privado não tendo direito a receber nem a tabela que consta no parágrafo terceiro”, lembrou o ex-presidente da OAB Nacional.

“Mesmo fixando em 1%, a isonomia não se opera em favor do advogado privado. O próprio CPC diz que ao despachar a inicial, o juiz fixará os honorários aos advogados públicos de 10%. Basta que a União ingresse com uma ação de execução, os honorários são fixados em favor do advogado público em 10%. Mas se o advogado privado for vencedor na demanda, não quer a União que o advogado perceba sequer 1% do valor pleiteado. A lei não existe por mero luxo, mas somente para ser aplicada. O Estado não é mais importante que o cidadão, que é o centro gravitacional da sociedade. O advogado é o profissional do cidadão e todos devem ser respeitados com igualdade, sejam eles públicos ou privados”, encerrou o membro honorário vitalício.

O julgamento acabou suspenso por um pedido de vista. Ainda não há prazo para a retomada do caso pelo STJ. A Ordem também atua no Supremo Tribunal Federal em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.

Publicado em 19 de setembro de 2020
Fonte: Portal OAB

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