O STF tem voto favorável pela proibição da prisão dos condenados em 2ª instância

Reinicia julgamento no STF sobre prisão do condenado em 2ª instância.

A Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Ecológico Nacional - PEN ajuizaram ações com a finalidade de fulminar o entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal que entendeu pela autorização de prisões de condenados na segunda instância na Justiça, que são representadas pelos Tribunais de Justiças Estaduais e os Tribunais Regionais Federais.

Com esse entendimento os condenados em segunda instância, mesmo tendo protocolado recursos, deverão ser presos, diferentemente do entendimento anterior do STF, onde os condenados só iriam para a prisão após o “trânsito em julgado” da última Decisão no processo, o que significa que a prisão só ocorria após a análise do último recurso.


Constitucionalidade 

O que as ações buscam é o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, no qual está estabelecido que a decretação da prisão do acusado só pode ocorrer em casos de flagrante delito ou em razão de sentença condenatória.

Caso a maior Corte de Justiça do país declare a constitucionalidade do mencionado artigo, o entendimento anterior do STF – Supremo Tribunal Federal estaria fulminado.

O dispositivo legal reza textualmente que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

O STF – Supremo Tribunal Federal Decidiu, em fevereiro deste ano, com votação de sete a quatro votos, que a condenação em segunda instância deveria ser executada, com o cumprimento da pena pelo condenado de imediato.


Alcance da atual Decisão e suas divergências

A Decisão atinge vários políticos e empresários presos pela polícia federal e já condenados em segunda instância, pois tiveram seus Recursos de Apelações julgados improcedentes.

É importante que o mundo jurídico e a população em geral saibam que há divergência sobre a matéria dentro do próprio STF e o pronunciamento do ministro Celso de Mello no seu voto, que foi vencido, orientou os juízes de instâncias inferiores a não se obrigarem a seguir a Decisão do próprio STF.

Para se ter uma ideia da divergência do entendimento dentro da maior Corte de Justiça do país, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Casa, concedeu uma liminar determinando a soltura de José Vieira da Silva, ex-prefeito de Marizópolis, na Paraíba, mas, o ministro Edson Fachim desfez a Decisão liminar, sob o argumento de que deveria ser privilegiada a Decisão do Plenário sob a monocrática, aquela que foi emitida por um só ministro.

A divergência no entendimento é tão grande na Corte de Justiça que, recentemente, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente da Casa de Justiça, Decidiu pela manutenção da prisão em segunda instância de um condenado há dezenove anos, por homicídio qualificado.


Nova discussão

Nesse dia primeiro de setembro de 2016, o STF voltou a discutir o polêmico tema e o ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto disse que “não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na lei maior”. E foi neste sentido que apresentou seu voto favorável a duas ações que contestam a recente Decisão do STF que autoriza a prisão do condenado em segunda instância.

Nessa retomada sobre o assunto, aguarda-se os votos dos dez outros ministros, portanto, a Decisão do ministro Marco Aurélio não pode ser utilizada.

A análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é no sentido de que a constitucionalidade do artigo 283 não obstacula o cumprimento da prisão após a condenação do réu na segunda instância do Poder Judiciário, pois o mencionado artigo não deve ser interpretado individualmente, e sim no contexto dos dispositivos legais sobre a matéria.


Polêmica

A polêmica é grande sobre o assunto, já que o STF – Supremo Tribunal Federal está revendo sua própria Decisão tomada em 2009, que teve votação de sete a quatro, vencendo a interpretação que o condenado só poderia ser preso após esgotados todos os recursos disponíveis no sistema processual penal, que são inúmeros.

No aspecto jurídico constitucional a matéria está contida no artigo 5º da Constituição que textualiza: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.

A Decisão do STF em fevereiro de 2016 sobre essa matéria, partiu da iniciativa do ministro Teori Zavascki, que apresentou a modificação, tendo sido há época acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, e votaram contra os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que entedia que devia ser mantida o entendimento fixado em 2009.

O ministro Gilmar Mendes já havia sugerido que essa matéria seria novamente enfrentada no STF, e a respeito da posição do ministro Marco Aurélio disse: “em seus vinte e cinco anos como ministro do Supremo Tribunal, sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser “um juiz turrão”, entretanto, o ministro Marco Aurélio manteve seu entendimento".

Já se tentou de todas as maneiras reformar a legislação, para reduzir as possibilidade de recursos, inclusive, em 2001 o ministro César Peluso apresentou a “PEC dos Recursos”, que visava a redução do número dos recursos ao STF e ao STJ, para dar mais rapidez nas execuções das condenações em segunda instância. Verificando-se que naquela oportunidade o Judiciário já tentava aprovar a matéria que atualmente se discute no STF.

A proposta do ministro César Peluso não fluiu, pois foi muito criticada pela OAB, que alegada que a PEC feria mortalmente o direito à ampla defesa.

Para a população em geral a Decisão de por na cadeia o condenado em segunda instância é um avanço grandioso contra a impunidade no Brasil, sendo bem aceita pelas entidades da sociedade civil, inclusive, as associações de juízes, que já não suportam a impunidade.


Entendimento da OAB

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil não concorda de forma alguma e entende que a Decisão afronta a presunção de inocência e as garantias individuais expressas na Constituição Federal.

Para respaldar sua crítica a OAB apresentou o estudo realizado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, que traz a informação de que 15% das sentenças são modificadas pelo STF e pelo ST, isso significa que, com a absolvição dos réus, os que foram presos após a condenação em segunda instância, estariam cumprindo as penas injustamente, pois foram considerados inocentes.


Críticas e Defesas

A matéria também foi criticada pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, tendo xingado os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffili, com palavras de baixo nível, fato publicado na imprensa nacional, que divulgou as gravações do ex-presidente da Transpetro feitas com autorização judicial na operação “lava jato”.

Os defensores das prisões dos condenados em segunda instância alegam que os advogados utilizam o sistema processual penal atual, que permite um número absurdo de recursos, simplesmente para atingirem a prescrição, defendem que a sociedade não pode mais esperar e suplica por justiça efetiva.


(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 2 de setembro de 2016

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