Justiça Federal convalida decisão da OAB de suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregulares

O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre convalidou, nesta sexta-feira (17), a suspensão preventiva cautelar de advogado inscrito na OAB gaúcha por captação ilegal e publicidade irregular. A decisão não se confunde com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal na OAB do Rio Grande do Sul.

A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a OAB-RS. O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a representação por um advogado.  O profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e publicidade irregular.

A Justiça Federal acolheu e entendeu a necessidade da suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e mercantilização da profissão. “É inquestionável que o advogado ..., por intermédio de empresa ilegal e com o emprego de expressões persuasiva e de comparação, divulga gratuidade nos serviços e convoca os usuários para postulação de interesses nas vias judiciais e administrativas, além de prometer resultados, promovendo comportamento típico de atividades mercantis, todos meios vedados pelo art. 4º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB”,  diz trecho da decisão. 

Ainda destaca o entendimento de que “a criação e manutenção de empresa que não pode ser registrada perante a OAB, para oferta de serviços jurídicos privativos da advocacia, constitui infração disciplinar, assim como valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, nos termos do art. 34, II e III, do Estatuto da OAB”.

Para o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, “a decisão da Justiça Federal, que convalidou as medidas adotadas pela seccional da OAB-RS, é mais um reforço no  combate ao exercício ilegal da advocacia e à publicidade irregular; o Conselho Federal, através da Coordenação Nacional de Fiscalização, cumprimenta a OAB-RS pela forma célere e eficaz com que tratou desse caso, sinalizando para todo o sistema que a entidade não tolerará práticas que desrespeitem os limites éticos”.

” Seguimos cumprindo nossa missão institucional de respeito as nossas regras definidas no estatuto. Não a publicidade e captação irregulares. Na linha do trabalho do diretor Ary Raghiant Neto”, afirmou o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier. 

Publicado em 18 de julho de 2020
Fonte: Portal OAB

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