Celso de Melo desempata julgamento sobre contagem de tempo na advocacia para fins de aposentadoria

Celso de Melo acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 34401 – sobre a possibilidade de averbação de tempo de serviço de advocacia para fins de aposentadoria de uma magistrada -, havia sido suspenso há dois anos por um empate de votos na Primeira Turma. Na sessão virtual, iniciada nesta sexta-feira (19), o ministro Celso de Melo, da Segunda Turma, proferiu seu voto, desempatando o julgamento.

Celso de Melo acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou pelo deferimento do pedido da juíza. Ela pretende a averbação do período de mais de doze anos trabalhado na advocacia, para a obtenção do benefício integral. Para o ministro, a regência da matéria é do artigo 77 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que “prevê a possibilidade de contagem, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, de até 15 anos de tempo de exercício da advocacia, independentemente do recolhimento de qualquer contribuição”, afirmou.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram. O empate ocorreu porque a ministra Rosa Weber declarou suspeição na apreciação do MS, e não participou do julgamento.

A partir de agora, com todos os votos proferidos, o julgamento deve ser encerrado na próxima semana.

Publicado em 21 de junho de 2020

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