Projeto estabelece medidas penais para prevenção do coronavírus

A medida é para evitar a propagação do coronavírus no Brasil.

Como medida para evitar a propagação do coronavírus no Brasil, o Senado analisa proposta que estabelece penas de detenção e reclusão para quem não cumprir as determinações do governo para prevenção da Covid-19. As penas criminais variam entre um mês e quatro anos, além de multa. O PL 780/2020 foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP). 

De acordo com o texto, quem não cumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus dispostas na Lei 13.979, de 2020 estará sujeito a isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos. As normas serão válidas enquanto for mantida a condição da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e nos 90 dias subsequentes. 

A não observância voluntária das medidas sujeita ao autor dos crimes penas de detenção e reclusão, além de multa. Veja a seguir as práticas criminalizadas para prevenção da covid-19 e suas respectivas penalidades: 

Se houver evidências de que o crime ocorreu para facilitar ou acelerar a contaminação de terceiros ou para gerar desordem social, a pena será aplicada em dobro; se resultar em morte, é aplicada em triplo.  

Para Serra, o direito penal ajuda a conscientizar e a incentivar cooperação da sociedade. O senador explica que, sem as medidas de combate à Covid-19, toda a população poderia estar contaminada no meio do ano. O senador destacou ainda que, apesar de a mortalidade do vírus ser baixa, a taxa de hospitalização pode ser considerada alta.

De acordo com dados apresentados por Serra, na China 15% das pessoas infectadas precisaram ser tratadas em leito hospitalar. E em 5% dos doentes o tratamento precisou de UTI. Para o senador, o Brasil apresenta probabilidades semelhantes. E mesmo somando o número de hospitais públicos e privados, o país ainda teria uma capacidade limitada: cerca de 410 mil leitos normais e 44 mil leitos em UTI. 

“Embora o coronavírus não tenha letalidade alta comparado com epidemias passadas, a taxa de contágio é elevada. Isso faz com que o número de pessoas infectadas cresça exponencialmente. Nesta proposta buscamos abarcar as situações mais comuns, prevendo modalidades culposas e causas de aumento de pena para resultados mais gravosos, não previstas na legislação comum. Há também preocupação com a propagação de fake news”, afirma na justificativa. 

 

De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 31 de março de 2020

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