CNMP julga procedente pedido da OAB em defesa de prerrogativas da advocacia em RO

O julgamento determina que não é lícito condicionar o atendimento de advogados ao preenchimento obrigatório de formulários.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente um pedido da OAB-RO, que contou com amparo da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, para determinar que não é lícito condicionar o atendimento de advogados ao preenchimento obrigatório de formulários e nem exigir justificativas ou motivos para a marcação de audiências na procuradoria regional eleitoral em Rondônia.

Para OAB, a medida representava claramente uma violação às prerrogativas da advocacia, ao causar entraves para o atendimento e para o exercício profissional dos advogados, que precisavam preencher um formulário e marcar horário para serem atendidos na procuradoria.

Na sessão de julgamento no CNMP, uma das advogada dos quadros da Procuradoria Nacional sustentou oralmente, salientando que é razoável que os órgãos se utilizem de regras mínimas para a organização dos trabalhos diários, contudo, referidas regras não podem se tornar impeditivos ao atendimento e exercício profissional dos advogados, sob pena de diminuir o advogado em prejuízo aos bens, direitos e valores daquele que o constitui.

O debate recebeu o apoio dos representantes da OAB no CNMP, as conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela, que defenderam a necessidade da procuradoria respeitar os normativos na Lei 8.906/94. O voto do relator do caso, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr, reconheceu a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, bem como os ditames do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Entendeu ainda o CNMP que o preenchimento de informações relativas à identificação de pessoas que pretendam ter acesso à repartição pública é admissível, mas isso não se confunde a existência de formulário que condicione a marcação de audiências com a autoridade pública, sendo necessária a adoção de providências para que os profissionais da advocacia não sejam tolhidos no direito de serem atendidos.

Para o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, a decisão demonstra a força do sistema OAB na luta contra a violação de prerrogativas da advocacia. “Uma importante vitória de todo sistema de defesa das prerrogativas e valorização da advocacia. A OAB demonstrou coesão e força. Não podemos admitir empecilhos caprichosos no desempenho da nossa atividade profissional. Estaremos sempre atentos e a postos para defender o Estatuto da Advocacia, a Constituição e os interesses sociais e republicanos”, afirmou.

Publicado em 13 de março de 2020
Fonte: Portal OAB

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