OAB questiona no STF lei que aumenta valor das custas praticadas pelo Judiciário em MT

A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados.

OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, nesta terça-feira (10), questionando dispositivos da Lei 11.077/2020, do Estado de Mato Grosso, que fixa valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual.

A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados, a serem aplicados ainda em 2020, com a previsão também de reajustes automáticos anuais, sob o índice do INPC. Para a OAB, a medida confronta diversos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, como os princípios do acesso à justiça e da ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da CF), o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF), o princípio do não confisco tributário (art. 150,IV, da CF) e a regra da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, ‘b’, da CF), dentre outros princípios e garantias constitucionais.

Na ação, a OAB argumenta que as inovações da Lei 11.077/2020 levam a graves e desproporcionais elevações de diversos valores de custas processuais num curto intervalo de dois anos. Enquanto a inflação acumulada do período (INPC) foi próxima a 8%, os percentuais de reajuste chegam a 100% (feitos originários), 112,16% (agravos) e 253,99% (teto de custas processuais), o que evidencia finalidade arrecadatória com a medida, o que é incompatível com o regime jurídico das taxas.

Ainda em razão da relevância temática e da urgência do caso, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos impugnados e das tabelas previstas no texto da lei até o julgamento do mérito da ação.

Confira aqui a íntegra da ADI

Publicado em 11 de março de 2020
Fonte: Portal OAB

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