OAB é atendida e advocacia poderá atuar em reclamações consumeristas de plataforma do governo

Os advogados poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração.

Após atuação da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça – acatou a participação de advogados nas reclamações realizadas no site consumidor.gov, plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, o resultado é fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional. “Trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista, que demonstra a excelência do trabalho de nossa comissão presidida por Marié Miranda. Isso decorre, também, do diálogo que o Conselho Federal da OAB tem procurado com o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm”, apontou Viana.

A presidente da comissão, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão. “Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia. Neste sentido foi fundamental a parceria da nossa Comissão Nacional de Acesso à Justiça”, disse. 

Ela lembrou que a análise da comissão sobre o site consumidor.gov originou uma nota técnica, ponto de partida para o desfecho positivo. “Na nota, apontávamos dois pontos principais: a ausência da previsão para atuação dos advogados nas reclamações e também a postura de diversos magistrados que têm extinguido processos consumeristas se o cidadão não comprovar que tentou, inicialmente, um acordo pelo consumidor.gov. Sobre o primeiro ponto, obtivemos resposta positiva, enquanto seguimos conversando acerca do segundo”, explicou Miranda.

Ela disse que OAB e Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer ao jurisdicionado e à magistratura que não é condicionante à viabilidade do processo judicial o fato de o consumidor ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal.



Publicado em 3 de fevereiro de 2020
Fonte: Portal OAB

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