Sancionada lei que proíbe o título de patrono a pessoas vivas

O objetivo é evitar que esse tipo de honraria seja manipulada política ou economicamente.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Lei 13.933, de 2019, que veda a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. O objetivo é evitar que esse tipo de honraria seja manipulada política ou economicamente, ou visando a promoção pessoal de dirigentes das categorias.

A nova norma jurídica altera o parágrafo único do artigo 1° da lei que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona (Lei 12.458, de 2011) para determinar que o patrono ou a patrona de determinada categoria seja escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. Até então, o título poderia ser concedido a brasileiros vivos ou mortos. 

A lei é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/2016, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). No Senado, a proposição foi aprovada em novembro de 2017 e seguiu para a Câmara dos Deputados. Os deputados aprovaram o texto sem modificações em outubro deste ano. 

Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 16 de dezembro de 2019

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