CAS aprova projeto que proíbe a eliminação de cães, gatos e aves

A intenção do PLC 17/2017 é incentivar a adoção desses animais.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017, que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), inserindo no texto, ainda, emenda de Plenário do senador Telmário Mota (Pros-RR), que incluiu as aves. A matéria segue para o Plenário.

A intenção do PLC 17/2017 é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais. A eliminação só seria aceita caso os cães e gatos apresentassem doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis, comprovada, por laudo técnico, a existência de risco à saúde humana e à de outros animais. Nessas hipóteses, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

O texto prevê ainda que o controle da natalidade de cães e gatos no Brasil será feito por esterilização cirúrgica após a realização de levantamento em localidades e regiões que apontem para a existência de superpopulação. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por médico-veterinário.

Se aprovada a matéria, o descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Se virar lei, o projeto entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Emenda e artigos retirados

A emenda de Telmário tratou de incluir as aves entre os animais protegidos pelo PLC 17/2017. A relatora considerou a proposta relevante para o bem-estar dos animais e para a proteção à saúde humana.

O parecer de Soraya também suprimiu três artigos do texto original. Foi retirado o art. 4º da proposta, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias, por interferir em atos cuja iniciativa está reservada à competência do Executivo. Excluiu também os arts. 5º e 6º, referentes à esterilização de animais, que já constaram do PLC 4/2017, transformado na Lei 13.426, de 2017, reguladora da política de controle da natalidade de cães e gatos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 25 de novembro de 2019

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