Por motivo de venda de decisões o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia foi afastado da sua função

Quatro desembargadores e dois juízes do TJBA foram afastados na operação Faroeste.

Uma operação da Polícia Federal, intitulada de Faroeste, tem como alvo desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo sido afastados de suas funções quatro desembargadores e dois juízes de direito, por serem investigados na mencionada operação deflagrada pela Polícia Federal.

Segundo os autos da investigação, há sérias suspeitas do envolvimento de alguns magistrados e desembargadores do TJBA em um esquema milionário de venda de decisões judiciais e grilagem de terras.

O próprio presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também foi afastado das suas funções, em razão da suspeita de estar envolvido no esquema de comercialização das decisões judiciais.

A ordem de afastamento dos magistrados veio do STJ - Superior Tribunal de Justiça, da lavra do ministro Og Fernandes, que determinou o tempo de afastamento em 90 (noventa) dias, prazo que poderá ser prorrogado.

Na decisão do ministro do Og Fernandes, foi determinado também o afastamento de José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio, ficando todos os citados proibidos de acessarem as dependências do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Os julgadores que foram afastados das suas funções, também estão proibidos de se comunicarem com funcionários e utilizarem serviços da Corte.

O ministro Og Fernandes afirmou que o conjunto probatório trazido aos autos pelo Ministério Público apresentado sobre o suposto esquema criminoso demonstram claramente como ocorria a dinâmica e operacionalização do sistema de venda de decisões judiciais.

A PGR - Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal foram as responsáveis pela deflagração  da operação.

As eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia está marcada para o dia 20, portanto, um dia antes, o que certamente trará transtornos em torno  do certame.

Além das vendas de decisões judiciais, o inquérito do MPF - Ministério Público Federal apura suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa.

Estão fazendo parte desta operação, cerca de 200 policiais federais, para dar cumprimento a 40 mandados de busca e apreensão e quatro de prisões contra pessoas ligadas ao esquema, cujas ações estão se realizando nas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia (BA) e em Brasília.

A apuração do envolvimento do presidente do TJBA no esquema de grilagem de terras está sendo apurada concomitantemente pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Consta nos autos, que de acordo com o MPF - Ministério Público Federal, as provas já carreadas ao inquérito revelam a existência de um esquema de corrupção praticado por uma organização criminosa integrada por magistrados e servidores do TJBA, advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O grandioso esquema ainda poderá estar envolvido no uso de laranjas e empresas que dissimularam os benefícios oriundos de forma ilícita.

Possivelmente, cerca de 360 mil hectares de terra no oeste baiano passarem pelo esquema criminoso, o qual deve ter movimentado um volume extraordinário de dinheiro.

Na decisão do ministro Og Fernandes foi determinado o bloqueio de bens de alguns dos envolvidos, somando uma importância próxima de R$ 581.000.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões).

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia emitiu uma nota nota sobre o assunto, dizendo-se surpreso com a ação da Polícia Federal.

Segue a nota, integralmente:

“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.

A seccional da Bahia da OAB se manifestou sobre o caso e também emitiu nota, conforme pode ser vista a seguir:

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e advogados, torna público que:

1 - Respeitado o devido processo legal, é indispensável uma apuração profunda e rápida das condutas apontadas, uma vez que a independência, a integridade pessoal e a probidade são valores indispensáveis à administração da Justiça;

2 - A OAB da Bahia vai requerer cópia dos autos e acompanhará o processo, pois é direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados;

3 - A OAB sempre defendeu a presunção de inocência, motivo pelo qual não fará qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das investigações;

4 - O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia adotará todas as medidas cabíveis para apuração rigorosa de eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.

5 – Por fim, a OAB considera que apurações como esta, deflagrada hoje, contra a suposta venda de decisões judiciais, são necessárias para combater a corrupção e também uma excelente oportunidade para passar a limpo a Justiça da Bahia.

Diretoria da OAB-BA.

Realmente é lamentável que o Poder Judiciário tenha componentes da Corte de Justiça cometendo crimes, quando deveria estar zelando pelo DIREITO E A JUSTIÇA, no entanto, está utilizando a máquina do Poder e o poder que emana dos próprios poderes constituídos na forma legal.

Não podemos mais falar apenas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, já que essa não é a primeira nem será a última vez que assistimos estarrecidos cenas que parecem mais filmes de gângster.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 19 de novembro de 2019

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