Projeto que proíbe taxa de religação de serviços públicos está na pauta da CTFC

O consumidor inadimplente é penalizado de forma tripla.

Proposta que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica, volta à pauta da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), que se reúne nesta terça-feira (8), às 11h30. O projeto chegou a ser discutido na última reunião do colegiado, mas, por falta de quórum, a votação foi adiada.

Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto de lei (PL 669/2019) prevê que, em caso de corte do fornecimento, o restabelecimento do serviço deve ser feito em até 12 horas a partir da quitação do débito ou do pedido do consumidor.

No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.987, de 1995, quanto ao restabelecimento de serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias — que, para Weverton, punem excessivamente o consumidor.

— O consumidor inadimplente é penalizado de forma tripla, enquanto a concessionária aufere lucros: o serviço é cortado, cobra-se multa e juros moratórios e ainda taxa de religação — analisou.

Relator da matéria na CTFC, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), concordou com a proposta e votou pela aprovação, com emendas.

Em relação a serviços públicos prestados em regime de concessão ou permissão, o parlamentar sugeriu emenda que determina que a lei somente se aplicará a contratos posteriores a sua vigência.

Smartphone

Outra proposta em pauta é a que obriga as embalagens e manuais dos telefones portáteis tipo smartphone a conter advertências sobre os potenciais prejuízos à saúde decorrentes da utilização excessiva dos aparelhos, além de orientações sobre a postura correta para sua utilização, de forma a prevenir danos à coluna cervical.

O PLS 55/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA), determina que embalagens, manuais e guias do usuário tragam impressos: “Use com moderação. O uso excessivo prejudica a coluna cervical”.

A inclusão da advertência, segundo o projeto, é de obrigação dos fabricantes nacionais e dos importadores. Ela deverá ocupar 10% da face frontal da embalagem.

Para o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta pode auxiliar a diminuir os problemas de saúde causados pelo uso do aparelho, que leva os usuários a se posicionarem de forma curvada, afetando a coluna cervical.

“O projeto se mostra especialmente relevante diante da rápida popularização dos smartphones no Brasil e dos períodos prolongados de uso, especialmente entre os mais jovens, o que potencializa os riscos de lesões”, disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 9 de outubro de 2019

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