O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (3), o julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discute a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. Por seis votos a quatro, os embargos foram rejeitados e o STF manteve a decisão de que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública deve ser de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR), mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. A matéria foi relatada pelo ministro Luiz Fux.
A sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator da matéria, e rejeitou todos os embargos com voto pela não modulação dos efeitos da decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade da atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo índice da caderneta de poupança (TR).
Os embargos no RE pediam a modulação dos efeitos da decisão do Plenário do STF que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. O dispositivo prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A estimativa é que a conclusão desse julgamento liberará cerca de 140 mil processos sobre o tema, que estão suspensos à espera da decisão do STF, uma vez que o recurso tem repercussão geral reconhecida.