STF decide que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda será baseado no IPCA-E

A estimativa é que a conclusão desse julgamento liberará cerca de 140 mil processos sobre o tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (3), o julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discute a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. Por seis votos a quatro, os embargos foram rejeitados e o STF manteve a decisão de que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública deve ser de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR), mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. A matéria foi relatada pelo ministro Luiz Fux.

A sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator da matéria, e rejeitou todos os embargos com voto pela não modulação dos efeitos da decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade da atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo índice da caderneta de poupança (TR).

Os embargos no RE pediam a modulação dos efeitos da decisão do Plenário do STF que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. O dispositivo prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

A estimativa é que a conclusão desse julgamento liberará cerca de 140 mil processos sobre o tema, que estão suspensos à espera da decisão do STF, uma vez que o recurso tem repercussão geral reconhecida.

Publicado em 7 de outubro de 2019

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro