CNJ enviará nota técnica ao Senado contra PL que prevê a obrigatoriedade de advogados em mediação e conciliação

O projeto pretende alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, que deve ser enviado ao Senado Federal, nota técnica com orientações contrárias à aprovação do Projeto de Lei (PL)  nº 80/2018. O projeto pretende alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. A decisão foi tomada, na última terça-feira (6), durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ.

Apesar do PL já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, os conselheiros observaram ser importante enviar a nota técnica ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação no Congresso Nacional. O pedido de nota técnica foi feito pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na Nota Técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a Resolução nº 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (…) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à Justiça em acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.

A decisão do mérito pela aprovação do relatório foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

Clique aqui e confira a Nota Técnica

Com informações da Agência CNJ

Publicado em 13 de agosto de 2019

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