AMB participa no Senado de audiência sobre pacote anticrime

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Paulo Afonso Correia Lima Siqueira representou o presidente Jayme de Oliveira durante o debate

A AMB participou de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal destinada a discutir um dos projetos do chamado “pacote anticrime”: o Projeto de Lei (PL) 1.864/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que traz medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Paulo Afonso Correia Lima Siqueira representou o presidente Jayme de Oliveira durante o debate, nesta terça-feira (6), presidido pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

O enfoque da manifestação do magistrado foi o sistema de plea bargain (transação penal) a ser incorporado ao Código de Processo Penal (CPP). “É um instrumento que para o Brasil se mostra necessário em determinadas situações, e como consta no projeto seria para crimes de médio potencial ofensivo. Há situações nas quais se verifica que não há necessidade de uma dilação probatória tão significativa a ponto de justificar no processo, e, da mesma forma, há interesse por parte do réu de que a questão seja dada logo uma solução”, considerou, informando aos presentes que é juiz há 11 anos e atua na área criminal. “Já há súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal, a nº 14, que garante ao advogado acompanhamento das informações constantes no inquérito policial.”

“O que importa em relação a essa questão é justamente que o plea bargain, em sendo aceito no Brasil, deve ter uma atuação muito presente no Poder Judiciário, uma vez que o Judiciário faz o controle de ilegalidade e de inconstitucionalidade. E o plea bargain realizado inicialmente entre o Ministério Público e o acusado, sem que ocorra uma interferência, um controle, do juiz ainda naquele primeiro momento pode realmente trazer algum malefício para o acusado”, ponderou.

Para Paulo Siqueira, a atuação do Poder Judiciário deve ser imprescindível durante toda a persecução penal. “É necessário que quando o juiz vá aplicar o benefício constante do artigo 65 inciso 3 alínea D do Código Penal, que fala especificamente sobre a confissão espontânea que ela se dê de forma circunstanciada assim como deve ser no plea bargain. Temos os meios recursais para garantir o duplo grau de jurisdição e a certeza de que a pessoa terá um julgamento justo”.

Por fim, o juiz do TJDFT falou dos riscos como o aumento do número de encarceramentos. “Se formos analisar as estatísticas, o Brasil não é um país que prende exacerbadamente, mas sim prende mal. Se houvesse um sistema prisional no qual se aplicasse realmente os preceitos do Direito Penal, que é a prevenção e a retributividade específica, e que tivesse efetivamente uma condição de ressocialização, com certeza o Direito Penal teria outro viés. Mas, isso não poder ser atribuído ao Poder Judiciário, uma vez que compete ao Executivo realizar a execução da pena de forma material competindo ao juiz de Execução Penal fazer o acompanhamento como um superintendente de execução da pena. Então, o grande questionamento que deve ser realizado não é afastar o Judiciário do controle das atividades, principalmente da persecução penal.”

Participação

A iniciativa contou, ainda, com a presença do professor de Direito da Universidade Gama Filho Geraldo Mascarenhas Prado; a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Simone Schreiber; a advogada do Fair Trials, Rebecca Shaeffer; a professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carolina Proner; o subdefensor público geral do Rio de Janeiro (Condege), Rodrigo Batista Pacheco; o professor de Direito Criminal Nacional e Internacional, Lucian Dervan; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva; o pesquisador em Criminologia na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Felipe Freitas; a advogada e pesquisadora Nathalie Fragoso; o integrante do Movimento UneAfro Douglas Belchior; o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus Luís Carlos Valois; e o vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Queiroz Lacerda.

Prestigiaram o evento representantes de entidades de classe do Judiciário, do Ministério Público, de instituições policiais e da Defensoria Pública, além de juristas, advogados, pesquisadores, acadêmicos e representantes de organizações da sociedade civil e de movimentos sociais.

Pacote anticrime

Sob relatoria do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o PL 1.864/2019 integra o chamado “pacote anticrime” do Senado. São três projetos que reproduzem o conteúdo de medidas encaminhadas à Câmara dos Deputados no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Os outros dois são o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, que determina que o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais seja feito pela Justiça comum, e o Projeto de Lei (PL) 1.865/2019, que criminaliza o caixa dois eleitoral.

Confira aqui a tramitação do PL 1864/2019.

Publicado em 7 de agosto de 2019

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