Nova lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga pelos consumidores

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828, de 2019.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.

A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).

Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.

A lei foi sancionada, sem vetos, na segunda-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado em 27 de março, resultado do PLC 131/2015. A autora da proposta é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).

Conforme o texto, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 16 de maio de 2019

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro