OAB-SC reverte decisão judicial e advogado de Criciúma garante honorários sucumbenciais

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, comemorou a decisão.

A OAB-SC, através da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, conseguiu reverter decisão judicial que não fixou honorários de sucumbência ao advogado Leo Cassetari, que atuou na Comarca de Criciúma.

“A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, daí a importância em defendermos e valorizarmos o artigo 85 do novo CPC. Seguiremos firmes e vigilantes”, reforçou o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, ao comemorar a decisão.

O processo inicial trata de execução fiscal em que houve a extinção do mesmo sem resolução do mérito. Posteriormente, houve a interposição de uma ação de exceção de pré-executividade, na qual se deixou de arbitrar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte então executada.

Ao defender o profissional no recurso que tramitou na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, a OAB-SC apresentou memoriais defendendo que são cabíveis os honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo executório. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso, determinando a fixação de honorários.

“A decisão foi acertada. O profissional comprovadamente atuou no processo, precisando inclusive, apresentar exceção de pré-executividade. Os honorários lhe são devidos, sob pena de desrespeito ao labor do advogado e ao ordenamento jurídico. Além do que honorários de sucumbência são a própria subsistência perante o serviço prestado”, afirmou a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB-SC, Caroline Rasmussen.

“Eu tive um problema muito sério, no qual o trabalho de quase cinco anos não foi reconhecido numa sentença e dito que não cabia honorários à espécie. Então, próximo do julgamento no Tribunal solicitei o apoio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários e relatei o fato. Tive total auxilio em relação ao acompanhamento em Tribunal e em pequenos detalhes em relação ao recurso em si. Realmente quando o advogado precisa a OAB/SC está presente. E a Comissão estava lá quando eu precisei”, relatou o advogado Leo Cassetari.

"Destacamos ainda que a estrutura atual da OAB-SC permitiu o rápido atendimento ao advogado, devido ao sistema ser eletrônico. Na Comissão de Prerrogativas todos os processos tramitam de forma digital e o próprio pedido de assistência pode ser protocolado pelo site. Inovação é a tendência da própria Seccional", informou também Caroline Rasmussen. 

Direito regulamentado no Novo CPC

Na peça processual a procuradora da seccional, Cynthia da Rosa Melim, destacou a legislação existente: “o direito à percepção de honorários de sucumbência pelo advogado é direito estabelecido tanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, que destacou um capítulo para regulamentação da matéria, quanto no Código de Processo Civil”.

A OAB-SC também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e apontou mudanças estabelecidas pelo Código de Processo Civil. “Com o advento do novo CPC foram estabelecidos objetivos para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte, devendo incidir um percentual sobre o valor da condenação deve-se condenar o apelado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.”

Efeito Vinculante

Ainda na defesa dos honorários, a OAB-SC impetrou pedido de habilitação no processo sobre fixação de honorários, em que o STJ julgará, com efeito vinculante. “Trabalhamos para que seja reconhecida a importância da advocacia. Os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vem unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Assim, é preciso cumprir e fazer cumprir a lei”, reforçou Horn.

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Publicado em 9 de maio de 2019
Fonte: Portal OAB

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