Aprovada em 2016, Lei antiterrorismo permitiu prisão de suspeitos

A pena para os atos preparatórios de terrorismo é a mesma aplicável ao ato quando consumado, diminuída de ¼ à metade.

A Lei Antiterrorismo (13.260/2016), aprovada neste ano pelo Congresso, foi a base para a prisão de dez suspeitos de planejar atos terroristas para as Olimpíadas nesta quinta-feira (21). O texto, que passou em 2015 pelo Senado e teve a votação final em fevereiro deste ano, na Câmara, passou a prever como crime a realização de atos preparatórios para ataques terroristas. Antes da lei, não havia essa previsão.

A pena para os atos preparatórios de terrorismo é a mesma aplicável ao ato quando consumado, diminuída de ¼ à metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em outros países. No caso dos presos da Operação Hashtag, da Polícia Federal, os presos planejavam, por telefone e por mensagens de texto, adquirir equipamentos para cometer crimes dentro e fora do Brasil.

Texto

O texto aprovado pelo Congresso prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. O projeto também definiu terrorismo como a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Durante a discussão pelos parlamentares, a parte mais polêmica do projeto foi a que considerava crime de terrorismo o ato de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. O temor era de que a previsão fosse uma forma de impedir manifestações de movimentos sociais. Esse trecho foi excluído do projeto pelo Senado e recolocado pela Câmara dos Deputados. Mais tarde, foi vetado pela então presidente, hoje afastada, Dilma Rousseff. O veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.

Para a presidente Dilma, as definições eram "excessivamente amplas e imprecisas". Além disso, atos com diferentes potenciais ofensivos tinham penas idênticas, o que violaria o princípio da proporcionalidade e da taxatividade. A chefe do Executivo argumentou, também, haver outros incisos que já garantiriam a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo.

Outros vetos

Outros itens previstos no texto que foram vetados pelo Executivo são o que criminalizava a apologia ao terrorismo, por ser um conceito muito amplo, e o que aumentava a pena de responsáveis por atos terroristas que causassem danos ambientais, por já estar previsto em outras leis.

A presidente também vetou o artigo que previa estabelecimento penal de segurança máxima para os criminosos, independente do crime cometido. Na justificativa, a presidente explica que o texto viola o princípio da individualização da pena por não considerar as condições do preso, como grau de culpabilidade, antecedentes e conduta social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 21 de julho de 2016

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