Drogaria de Santos (SP) pagará adicional a balconista que aplicava injeções

O adicional a ser pago pela Raia Drogasil S/A é de insalubridade.

A insalubridade da atividade foi comprovada em perícia.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Raia Drogasil S.A, de Santos (SP), a pagar adicional de insalubridade a uma balconista que aplicava injeções nos clientes. A Turma, em sua decisão,  segue o entendimento reiterado do TST de que a atividade, desempenhada de forma rotineira, se enquadra como insalubre em grau médio.

Contato habitual

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido contratada em dezembro de 2010 como encarregada de loja e, um ano depois, promovida a balconista e que, desde então, passou a aplicar injeções. Segundo argumentou, o contato de forma habitual e permanente com pessoas doentes a expunha a agentes insalubres biológicos.

Pacientes x clientes

O perito foi ao local e constatou que a balconista estava exposta a condições insalubres em grau médio. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos indeferiu o pedido do pagamento do adicional, por entender que as drogarias não se equiparam aos estabelecimentos de saúde como hospitais e serviços de emergência. De acordo com a sentença, “não havia contato com pacientes propriamente ditos, apenas com clientes”.

Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que enfatizou, no acórdão, que “a farmácia é um local comercial, e não estabelecimento de saúde”.

Jurisprudência

De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Luiz Ramos, o entendimento pacífico no TST tem sido o de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade nessas situações. “A aplicação de injeções fazia parte das atividades da empregada”, ressaltou. “Nesse contexto, o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade viola o artigo 189 da CLT”.

O relator lembrou ainda que a aplicação de injeções de forma rotineira no decorrer da jornada de trabalho permite o enquadramento da atividade no Anexo  14  da  Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, que trata da exposição aos agentes biológicos.

A decisão foi unânime.

(JS/CF)

Processo: RR-1000432-96.2016.5.02.0442

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
Publicado em 14 de março de 2019

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro