Novas leis ampliam proteção às mulheres

Três novas leis que ampliam a proteção às mulheres foram sancionadas pelo então presidente da República, Michel Temer.

No dia 19 de dezembro de 2018, três novas leis que ampliam a proteção às mulheres foram sancionadas pelo então presidente da República, Michel Temer. Os projetos de lei foram aprovados pelo Plenário da Câmara dos Deputados entre o final de novembro e início de dezembro do ano passado. Os textos já haviam recebido o aval do Senado Federal.

A Lei 13.771/2018 teve origem no Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que alterou o Código Penal para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista no artigo 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para esse tipo de crime.

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade também quando cometido contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Maria da Penha
Já a Lei 13.772/2018 altera a Lei Maria da Penha para criar mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação. A nova lei reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. O texto original (PL 5555/2013) é de autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR).

A nova lei tipifica no Código Penal o crime de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

No caso da Lei 13.769/2018, foram alterados o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

Educação e reabilitação
O PL 5.001/2016, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, obriga o autor de violência familiar a frequentar centros de educação e de reabilitação e a receber acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio. O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas retornou ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

Publicado em 8 de janeiro de 2019

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