Mantida prisão de acusado de fraudar licitações no interior do Amazonas

A prisão foi decretada no âmbito da operação Cauxi, deflagrada pelo Ministério Público do estado.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa que fraudava licitações no município de Iranduba, no Amazonas. O acusado é cunhado de ex-prefeito da cidade, apontado como o líder da organização.

Ele está preso preventivamente desde novembro de 2015, por organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.  A prisão foi decretada no âmbito da operação Cauxi, deflagrada pelo Ministério Público do estado.

De acordo com o órgão ministerial, a investigação aponta irregularidades em dezenas de licitações de obras e na contratação de serviços de transporte escolar e coleta de lixo, entre outras.

Alegações de defesa

O acusado ajuizou pedido de habeas corpus requerendo a revogação da prisão cautelar ou sua substituição por medida cautelar alternativa. Alegou ausência de fundamentação para a prisão, não individualização da conduta e inexistência de indícios de autoria e materialidade dos fatos.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, reiterou que a prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação é uma medida excepcional. A constrição é cabível apenas quando demonstrada, em decisão fundamentada, a necessidade de assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, e desde que presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.

Para ele, a prisão cautelar do acusado está devidamente fundamentada e amparada na garantia da ordem pública, diante da evidente necessidade de interromper a atuação da organização criminosa que cometeu reiteradas fraudes licitatórias no município.

O ministro também rejeitou a alegada ausência de individualização da conduta do paciente, ressaltando que o decreto preventivo especificou a atuação do paciente que, na condição de secretário do Meio Ambiente, teria contratado um "laranja" para desviar recursos federais.

MC

Publicado em 7 de julho de 2016
Fonte: Portal STJ

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