Maioria acredita que família não pode contrariar decisão de doador de órgãos, aponta DataSenado

A consulta ficou disponível entre os dias 1º e 31 de agosto no Portal e-Cidadania.

A família não pode interferir na retirada de órgãos de uma pessoa morta que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. Essa é a opinião de 83% dos participantes de uma enquete promovida pelo Instituto DataSenado. Já 15% entendem que a família pode barrar a doação. De acordo com a sondagem, 2% não sabem responder.

A consulta ficou disponível entre os dias 1º e 31 de agosto no Portal e-Cidadania e recebeu 125 respostas. O DataSenado quis saber ainda a opinião dos internautas sobre pessoas que não manifestaram em vida o interesse em doar. Para 78% dos entrevistados, a família pode definir se haverá ou não a doação. Na opinião de 17%, os parentes não devem ter o direito de decidir. E 5% não sabem ou preferem não responder.

A enquete trata de temas previstos em um projeto (PLS 453/2017) que altera a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997). De acordo com o texto, caso tenha havido manifestação em vida sobre a intenção de doar órgãos, fica dispensada a autorização dos familiares. O projeto é do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Para 74% dos internautas, a proposta vai aumentar a quantidade de doações no país. As retiradas de órgãos vão permanecer no patamar atual para 16% dos entrevistados, enquanto 3% acreditam que elas vão diminuir e 7% não sabem ou preferem não responder.

De acordo com o DataSenado — órgão que acompanha a opinião pública sobre a atuação parlamentar —, números não representam a opinião da totalidade da população brasileira. Os resultados refletem apenas a posição de quem participou da enquete no portal do Senado.

O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), defende a aprovação do texto. Em abril, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA), também favorável.

Pela legislação atual, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas para transplantes ou outra finalidade terapêutica depende de autorização do cônjuge ou de parente maior de idade. A liberação precisa ser assinada por duas testemunhas. A regra vale mesmo para quem manifestou em vida o desejo de ser doador.

O projeto define que a autorização só é necessária “nos casos em que o doador não tenha se manifestado em vida expressa e validamente a respeito”. Para o autor, o desejo do doador deve ser suficiente para assegurar a doação dos órgãos. De acordo com Lasier, “não é lícito admitir que a família do falecido possa se contrapor à sua vontade”.

"É inquestionavelmente uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que necessitam desesperadamente de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas", argumenta Lasier Martins na justificativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 3 de outubro de 2018

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