Plenário pode votar proibição de casamento para menores de 16 anos

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais.

Está pronto para a pauta de votações do Plenário projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. O PLC 56/2018, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seguiu com pedido de urgência para a análise do Plenário.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a  deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço. A relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), concorda.

— O projeto atende a um mundo que mudou. Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor sentido — disse Marta.

Relatório do Banco Mundial aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18 anos ou mais. "Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego", aponta o relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 2 de outubro de 2018

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