Banco de dados dos Repetitivos por Assunto é atualizado com três novos recursos

Os recursos especiais foram julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto, que correspondem aos acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil.

A atualização traz a inclusão dos Recursos Especiais (REsp) 1.680.318, 1.708.104 e 1.604.412, julgados como representativos de controvérsia.

Os REsp 1.680.318 e 1.708.104 tratam da impossibilidade de permanência de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989).

Novo instrumento

Revitalizado e fortalecido no CPC de 2015, o instituto anteriormente conhecido como deslocamento de competência ou afetação foi rebatizado como incidente de assunção de competência (IAC).

O primeiro julgamento de IAC no STJ ocorreu sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. No REsp 1.604.412, foi definido que o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância. Isso inclui também as hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente da pretensão executória de título extrajudicial, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (IAC 1).

Todos os temas podem ser conferidos na página Repetitivos e IAC, que dá acesso aos precedentes qualificados do STJ.
Publicado em 13 de setembro de 2018
Fonte: Portal STJ

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