Projeto facilita direito de defesa nos juizados especiais cíveis

A mudança está no PLS 307/2018 e vale para quando a audiência não puder ser feita por videoconferência.

Réus que morem longe da comarca onde haverá uma audiência podem passar a ser representados pelos advogados nos juizados especiais. A mudança está no PLS 307/2018 e vale para quando a audiência não puder ser feita por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os juizados especiais, antes chamados juizados de pequenas causas, são juízos voltados a litígios de menor monta, e têm objetivo de tornar os processos mais rápidos, com a conciliação sempre que for possível. Além disso, não há obrigatoriedade de advogados para representar os litigantes no juizado especial. Os que se dedicam a causas cíveis têm competência para julgar ações cujo valor seja de até 40 vezes o salário mínimo. Já os voltados a causas criminais julgam apenas infrações penais de menor potencial ofensivo.

A regra prevista no PLS 307/2018 valeria somente para os juizados especiais cíveis. A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do texto, lembra que a marca dos juizados especiais, especialmente os cíveis, é a simplicidade, a economia processual e a celeridade.

“Inspirados nesses valores é que estamos propondo solução para um problema com que muitas vezes se deparam os réus quando são intimados para comparecimento em audiências a serem realizadas em localidades distantes do local da sua residência, o que lhes dificulta enormemente o comparecimento nesse tipo de ato processual”, explicou.

Para ela, a mudança pode aperfeiçoar o funcionamento da máquina judiciária e a ampliar da efetividade do direito de defesa do réu.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 13 de setembro de 2018

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