Relator determina prisão do empresário Deusmar de Queirós

O ministro Felix Fischer mandou o fundador das Farmácias Pague Menos cumprir pena imediatamente.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer determinou o início imediato do cumprimento da pena imposta ao empresário Francisco Deusmar de Queirós, fundador da rede de farmácias Pague Menos. Ele foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia a Renda Corretora de Valores, entre 2000 e 2006.

No recurso apresentado ao STJ, o empresário sustentou ser incabível o pedido de execução provisória da pena, já que, segundo ele, ainda não houve o esgotamento da jurisdição no caso.

Ao deferir o pedido feito pelo Ministério Público Federal, o ministro Felix Fischer explicou que não prosperam as alegações da defesa. O ministro disse ainda que, com o julgamento do recurso especial e dos demais recursos pela Quinta Turma, “houve o esgotamento da jurisdição” neste órgão fracionário.

“No caso, verifica-se que, com o julgamento do recurso especial, além do agravo regimental e dos consequentes embargos de declaração, houve o esgotamento da jurisdição pela egrégia Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, sendo que, por tal razão, houve a perda de objeto do pedido de tutela provisória anteriormente deferido na TP 38/CE”, explicou.

O ministro destacou também que, como o empresário já foi condenado em segunda instância por crimes contra o sistema financeiro nacional, o início do cumprimento da pena deve ser imediato.

Felix Fischer ressaltou que, para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o cumprimento provisório da pena não contraria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Da mesma maneira, segundo o ministro, o STJ entende que, pendente o trânsito em julgado apenas pela interposição de recursos de natureza extraordinária, é possível o início do cumprimento da pena.

A pena final do empresário Francisco Deusmar de Queirós foi fixada em nove anos e dois meses de reclusão, além de 250 dias-multa.
Publicado em 11 de setembro de 2018
Fonte: Portal STJ

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