Advogado acusado de manter oficina de armas de fogo em casa permanece preso

A prisão preventiva foi decretada em abril.

Um advogado preso em flagrante em Minas Gerais por, supostamente, manter em sua residência uma oficina de armas de fogo teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Ela afirmou que a manutenção da prisão preventiva é justificada como garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime imputado. Além disso, apontou a ministra, haveria o risco de reiteração delitiva, indicado pela existência de uma condenação por comércio ilegal de arma de fogo, ainda pendente de trânsito em julgado.

A prisão preventiva foi decretada em abril. O réu foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 12, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03.

Armas e munições

Conforme os autos, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do denunciado após informações de que no local funcionava uma oficina de conserto de armas de fogo. Foram localizadas três armas de diferentes calibres, uma delas sem numeração, além de cartuchos e munições de uso restrito.

A defesa requer a revogação da prisão ou sua substituição por domiciliar. Alega fundamentação genérica da custódia preventiva e ausência dos seus requisitos, além de violação dos direitos do paciente, que é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, visto que está recolhido provisoriamente em cela comum.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto prisional por entender que estão presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, assim como os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, a apreciação da situação carcerária para eventual substituição da prisão preventiva demandaria “exame mais aprofundado das circunstâncias fático-probatórias analisadas pelas instâncias ordinárias, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo prelibatório singular, salvo ilegalidade patente aferível prima facie, o que não é o caso”.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Publicado em 18 de julho de 2018
Fonte: Portal STJ

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