Mantida prisão preventiva de homem acusado de tentar matar quatro policiais

A defesa ajuizou habeas corpus com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva.

Um homem denunciado por tentar matar quatro policiais teve pedido de liberdade indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. A periculosidade social do acusado, que acumula consideráveis antecedentes criminais, demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva, segundo a ministra.

De acordo com a denúncia, em 1999, o homem conduzia veículo roubado e foi parado em um posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-116, em São Paulo, onde apresentou documentos falsos. Armado e, em tese, visando à impunidade de crimes anteriores, ele resistiu à prisão e disparou contra dois policiais, ferindo um deles gravemente.

No mesmo dia, ele ainda usou arma de fogo para assaltar um indivíduo, a fim de levar dinheiro e bens, incluindo seu carro. Com o segundo veículo roubado, foi novamente parado em outro posto policial, onde disparou contra outros dois policiais, que conseguiram prendê-lo.

Confissão

O réu foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio, por quatro vezes, uso de documento falso e roubo majorado com emprego de arma.

A defesa ajuizou habeas corpus com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva. No entanto, a ministra Laurita Vaz destacou o fato de que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, todos os crimes foram confessados pelo réu em seu interrogatório judicial.

Para a presidente do STJ, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais que possibilitariam o deferimento da liminar em habeas corpus, que são situações de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável na atual fase processual.

“O Tribunal de origem afirmou que a custódia cautelar do Paciente revela-se necessária pela garantia da ordem pública, tendo destacado que o modus operandi dos delitos investigados no presente feito demonstra a sua periculosidade social, circunstância que denota, em princípio, a necessidade da manutenção da prisão cautelar”, concluiu a ministra.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Publicado em 17 de julho de 2018
Fonte: Portal STJ

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro