Lei regulamenta a profissão de corretor de moda

Foi sancionada a Lei 13.695.

Foi sancionada a Lei 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).

De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 13 de julho de 2018

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