Negado pedido de prisão domiciliar a ex-secretário de segurança de Niterói

O ex-vereador Marival Gomes da Silva foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão.

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-vereador e ex-secretário de Segurança de Niterói (RJ) Marival Gomes da Silva, condenado a 24 anos e seis meses de prisão sob a acusação de liderar organização criminosa voltada para a exploração de caça-níqueis no Rio de Janeiro e também pelo homicídio de um PM, em 2012.

Em maio de 2016, antes da sentença condenatória, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, concedida em primeiro grau, em razão da saúde debilitada do réu.

Prisão preventiva

Em janeiro de 2018, entretanto, após a condenação em primeiro grau, o ex-secretário teve a prisão preventiva novamente decretada sob o fundamento de que sua liberdade poderá ser empecilho à aplicação da lei penal e à ordem pública.

A decisão, além de apontar que Marival seria chefe de estruturada e perigosa organização criminosa, com alto poder aquisitivo e influência política, considerou que seus problemas de saúde poderiam ser tratados na prisão.

No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a imposição da prisão preventiva foi suficientemente motivada e que, para divergir da conclusão do TJRJ, seria preciso reexaminar as provas do processo, o que não é possível na apreciação de habeas corpus.

“As instâncias ordinárias foram uníssonas em afirmar que as enfermidades do recorrente não são extremamente debilitantes, pois ele apresenta ´quadro de cardiopatia, associado a episódio depressivo-ansioso´, cujo tratamento consiste em repouso regular e uso de medicamentos sedativos, que estão disponíveis na unidade prisional”, disse o ministro, acrescentando que esses cuidados deverão se repetir por toda a vida, “sem qualquer outra indicação médica de atenção mais complexa”.

Avaliação periódica

Ribeiro Dantas destacou ainda que a jurisprudência do STJ admite a prisão cautelar decretada com o fim de fazer cessar a atividade de associação criminosa armada, sobretudo quando se trata de pessoa com posição de liderança em grupo criminoso, uma vez que sua liberdade representa risco concreto ao meio social.

Apesar de negar a ordem, a Quinta Turma acompanhou a sugestão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado, para recomendar ao juízo de primeiro grau que, periodicamente, determine a reavaliação médica de Marival, tendo em vista que seu último exame vai completar seis meses em julho.
Publicado em 19 de junho de 2018
Fonte: Portal STJ

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