Magistrados obtêm vitória no CNJ após reclamação da OAB

Foi arquivada a reclamação disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela seccional do órgão em São Paulo (OAB-SP).

A magistratura brasileira obteve mais uma vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, foi arquivada reclamação disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela seccional do órgão em São Paulo (OAB-SP), em face de 25 magistrados e um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). A AMB figurava no processo como terceira interessada.

A queixa foi baseada na suspensão das audiências designadas para o dia 5 de outubro de 2016, em razão da participação dos magistrados no Movimento Nacional de Defesa e Valorização da Magistratura e do Ministério Público, realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 2), na capital paulista, durante o expediente forense.

De acordo com a Ordem dos Advogados, a manifestação de caráter político-corporativo foi mencionada nos despachos que remarcaram as audiências, e o evento não teria correlação com as ações trabalhistas que seriam abordadas. Na reclamação também foi a alegada violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, inobservância de deveres previstos no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além da frustração e do prejuízo financeiro às partes cujos processos foram suspensos.

Os autos foram encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para apuração. Após análise, a Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região concluiu pelo arquivamento do feito, tendo em vista que as condutas em questão não teriam a capacidade de ofender a credibilidade do Poder Judiciário ou violar os deveres da magistratura previstos na Loman.

Em sua decisão, João Otávio de Noronha citou o entendimento da Corregedoria local de que “a fundamentação contida nos despachos judiciais que determinaram a remarcação das audiências reflete um compromisso dos magistrados com a transparência, insuscetível de punição disciplinar”. O ministro ainda mencionou que não houve interrupção da atividade jurisdicional, tendo em vista que os magistrados em questão compõem 5,4% do total de juízes que atuam em primeiro grau de jurisdição no TRT da 2ª Região (SP).

Ainda em menção ao parecer da Corregedoria regional, o ministro inclui que “nessa toada, o quadro delineado, elaborado sob a ótica da disposição constitucional em foco e do conteúdo probatório coligido no presente procedimento disciplinar irradia com clareza solar que o Ato engendrado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público com o apoio da Amatra 2 e do qual participaram os Magistrados Representados no dia 05/10/2016, no átrio do Fórum Ruy Barbosa, às 14h00min, não caracteriza, de per si, atividade político-partidária, porquanto, notoriamente, encerrou tão apenas ato isolado de manifestação de pensamento consubstanciado em declaração pública de repulsa a um conjunto de medidas postas em voga pelo Poder Executivo, além de proposições legislativas, afetas não apenas ao Poder Judiciário, estritamente considerado, como às demais instituições, entidades e setores da sociedade civil”, afirma o documento.

“Assim, da análise das informações prestadas pela Corregedoria local, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração e arquivamento dos fatos na origem, não havendo indícios reveladores de prática de infração disciplinar por parte dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Repise-se, por fim, a exclusão da Sra. Fabiana Bueno Ventris do polo passivo da presente”, disse o corregedor nacional de Justiça.

Publicado em 24 de maio de 2018

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