CJF lança pesquisa para ouvir críticas e sugestões sobre funcionamento do PJe e do E-proc

A advocacia tem a oportunidade, desde o dia 21 de maio, de verbalizar suas críticas e sugerir mudanças a sistemas como o PJe e E-proc.

Brasília - A expressão “Pesadelo Judicial Eletrônico” faz parte do cotidiano da advocacia em função dos mais variados problemas enfrentados pelos profissionais para lidar com os sistemas judiciais eletrônicos.

Agora, uma pesquisa de grande abrangência promete ouvir os mais variados setores para mudar esse tipo de má experiência com essas ferramentas. A advocacia tem a oportunidade, desde o dia 21 de maio, de verbalizar suas críticas e sugerir mudanças a sistemas como o PJe e E-proc. A pesquisa será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal e poderá ser respondida até o dia 8 de junho. Para acessar ao formulário, clique aqui.

“São notórios os percalços enfrentados pela advocacia ao lidar com diversos sistemas de processo eletrônico. Creio que esta pesquisa é uma oportunidade importante para transformar as críticas recorrentes em algo mais palpável na construção de ferramentas que de fato atendam aos profissionais nos mais diferentes rincões do país. Se há um certo consenso de que a situação precisa mudar, eis aqui um início”, disse o presidente nacional Claudio Lamachia.

Quem participar da pesquisa poderá responder a questionamentos sobre as estratégias de implantação dos sistemas, suas funcionalidades e usabilidade, além de sugerir melhorias. Com base nos resultados, a Justiça Federal promete desenvolver ações no PJe para aperfeiçoar os sistemas e incrementar os serviços oferecidos, bem como adequar as estratégias de informatização do processo judicial.

Além das advogadas e advogados, também poderão participar da pesquisa magistrados e servidores, integrantes do MP e as pessoas que figuram como partes ou interessados em ações judiciais. O questionário inclui perguntas sobre os mecanismos de segurança, benefícios na utilização dos sistemas digitais e facilidades na realização de atos processuais.


Publicado em 23 de maio de 2018
Fonte: Portal OAB

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