CCJ pode votar regulamentação da prisão de condenado em segunda instância

O PLS 147/2018 aprovar que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau.

A polêmica sobre a execução da prisão de um condenado em segunda instância pela Justiça brasileira pode chegar ao fim com a aprovação do PLS 147/2018, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23).

A Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. As penas eram executadas no Brasil de acordo com a decisão dos juízes, mas, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência permitindo a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto.

Para tentar pacificar a questão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou projeto (PLS 147/2018) pelo qual, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.

O PLS 147/2018 altera dispositivo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil e explicita a legalidade de execução da pena após ser confirmada em segundo grau de jurisdição, por um colegiado.

“Eis o objetivo deste projeto: trazer ao debate um limite mais elástico à coisa julgada, alterando a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que, em matéria penal, o instituto possa estar restrito ao âmbito do exame possível à jurisdição ordinária, onde os fatos e as provas são suscetíveis de valoração, sem prejuízo dos recursos possíveis ao réu condenado preso”, explicou Cássio na justificação do projeto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda alterando o texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular - primeiro grau – e colegiado de desembargadores – segundo grau), assegurado às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Rádios Comunitárias

Também está na pauta o PLS 55/2016, do então senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que assegura às rádios comunitárias o direito de veicular propaganda paga em suas programações. O projeto acrescenta um artigo à Lei 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para permitir o custeio da operação dessas emissoras por meio da venda de publicidade. Como rádios comunitárias são associações sem fins lucrativos, é vedada a elas expressamente a possibilidade de vender espaços de publicidade em sua grade. A principal forma de arrecadação desses veículos são os patrocínios.

O projeto admite ainda que os entes federados (União, estados, municípios e o Distrito Federal) possam utilizar a capilaridade das redes de rádios comunitárias para divulgar informações de utilidade pública.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é favorável ao projeto por acreditar que isso vai viabilizar o custeio de operação das rádios comunitárias. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou, contudo, voto em separado pedindo a rejeição da proposta por inconstitucionalidade.

“As rádios comunitárias, para bem cumprir a sua missão e para justificarem a gratuidade de suas outorgas, devem continuar sem finalidade comercial”, defendeu Marta.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 22 de maio de 2018

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