Ação penal contra Marconi Perillo baixa à primeira instância de Goiás

Perillo foi denunciado pelo Ministério Público Federal juntamente com outros acusados pela prática de corrupção passiva.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que os autos da ação penal movida contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo sejam remetidos à Justiça criminal de Goiânia para continuidade da apuração dos fatos.

Perillo foi denunciado pelo Ministério Público Federal juntamente com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ex-proprietário da construtora Delta, e Cláudio de Abreu, ex-diretor regional da construtora, pela prática de corrupção passiva, em continuidade delitiva.

Em setembro de 2017, a ação foi desmembrada, permanecendo no STJ o trâmite apenas da parte relacionada a Perillo, em razão do foro por prerrogativa de função.

Após a notícia da renúncia ao cargo de governador, no último dia 6, o ministro Humberto Martins determinou a intimação de Perillo para que se manifestasse sobre a informação no prazo de cinco dias.

Cessado o prazo sem nenhuma manifestação, e após confirmar a renúncia mediante consulta ao site da Assembleia Legislativa de Goiás, o ministro, tendo em vista ainda requerimento do Ministério Público pela baixa dos autos, ordenou a remessa do feito à Justiça estadual, por ser firme o entendimento da jurisprudência no sentido de que “cessa a competência por prerrogativa de função quando encerrado o exercício funcional que a justificava”.

Os autos deverão ser distribuídos à mesma vara criminal onde tramitam os feitos contra os demais acusados.

Leia a íntegra da decisão.

Publicado em 19 de abril de 2018
Fonte: Portal STJ

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