CNJ reconhece que prerrogativa prevista no estatuto da OAB não é absoluta

A AMB argumentou que não seria razoável que juízes e secretarias interrompam seus afazeres a todo instante em que um dos mais 900 mil advogados brasileiros.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005105-94.2014.2.00.0000, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Maranhão (OAB-MA), nos termos do voto do relator conselheiro Valtércio de Oliveira. A AMB e a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) ingressaram como partes interessadas no processo.

O requerimento (indeferido) postulou a suspensão liminar e a declaração de nulidade da Resolução 18/2014, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que estabeleceu que o atendimento aos advogados seria feito nos balcões das secretarias judiciais, ressalvando a possibilidade de acesso dos advogados ao interior do gabinete e das secretarias, desde que com prévia autorização do magistrado ou do secretário judicial.

Foi defendido que a atividade realizada pelos advogados é considerada essencial e que suas prerrogativas consistem em “condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público” para o exercício de suas atribuições e para o convívio harmônico entre juízes, promotores, delegados, advogados e demais servidores públicos.

Em seu pedido de ingresso como interessada, a AMB argumentou que não seria razoável que juízes e secretarias interrompam seus afazeres a todo instante em que um dos mais 900 mil advogados brasileiros desejar ingressar em secretarias e gabinetes. A entidade ressaltou que o CNJ sempre assegurou o direito do advogado de ser recebido pelo juiz, entretanto, esse direito, como qualquer outro, não pode ser absoluto. “Afinal de contas, essa é a lógica do estado de direito, regido que é por normas de conduta que viabilizam a vida em sociedade”.

Entendimento

O relator do Conselho Nacional de Justiça entendeu, portanto, que o ato normativo do TJMA não impede o ingresso dos advogados no interior da secretaria das varas, mas apenas motivação e autorização do juiz ou do servidor responsável. “O direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor, responsável pelo bom andamento dos serviços cartorários”, concluiu Valtércio de Oliveira.

O entendimento perfilhado no presente caso, por unanimidade dos votantes, reafirmou posição já adotada pelo Plenário do Conselho no PCA 0004336-23.2013.2.00.0000 e PP 0002622-91.2014.2.00.0000.

Andressa Lanzellotti

Publicado em 13 de março de 2018

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