Informativo destaca dano moral presumido no caso de corpo estranho em alimento industrializado

“Levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição número 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

Um deles é da Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.

O outro é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Publicado em 17 de janeiro de 2018
Fonte: Portal STJ

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