Leis instituem o Dia do Arquiteto e do Urbanista e da Sociedade de Eubiose

A Lei 13.627/2018 institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Duas datas comemorativas passam a fazer parte do calendário oficial brasileiro, de acordo com leis publicadas nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A Lei 13.627/2018 institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista. A iniciativa, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), homenageia o arquiteto e urbanista Oscar Niemeyer, nascido nesse dia em 1907. A data escolhida também é uma homenagem à fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) em 15 de dezembro de 2011.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 213/2015, aprovado no Senado em dezembro passado.

A matéria teve voto favorável da relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Para ela, a criação de uma data anual para comemorar o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista tem duplo valor.

"O de homenagear um grupo profissional que equilibra a sensibilidade da arte com a ciência e técnica, bem como o de resgatar o poder de planejamento das cidades brasileiras e do próprio Estado", avaliou.

Eubiose

Já a Lei 13.626/2018 institui o Dia Nacional da Eubiose, que será celebrado no dia 10 de agosto. A lei tem origem no PLC 125/2017, aprovado no Senado também em dezembro.

O dia 10 de agosto faz referência à data de fundação da Sociedade Teosófica Brasileira. Essa entidade foi criada em 1924 e passou a se chamar Sociedade Brasileira de Eubiose (SBE) em 1969.

Na CE, o projeto foi relatado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Em seu relatório, Cristovam ressaltou a intenção de homenagear o trabalho realizado pela SBE em prol do desenvolvimento cultural e espiritual da sociedade brasileira. Essa missão seria concretizada, entre outras medidas, por ações educativas, culturais e sociais em prol da criança, do adolescente e do jovem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 17 de janeiro de 2018

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro