STJ determina que TJPI aprecie habeas corpus de envolvido em pirâmide financeira

O FRSH oferecia financiamento de casa própria sem juros e sem fiador, comprometendo-se a entregar a seus filiados uma carta de crédito no prazo máximo de até 30 meses.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprecie habeas corpus em favor de Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, responsável pelo Fundo Rotativo Solidário de Habitação (FRSH). De acordo com as investigações, o FRSH praticava esquema de pirâmide financeira sob a fachada de concessão de financiamento habitacional.

O empresário foi preso em 13 de dezembro de 2017, depois de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), pela suposta prática do esquema ilegal, considerado crime contra a economia popular, além de delito nas relações de consumo.

O FRSH oferecia financiamento de casa própria sem juros e sem fiador, comprometendo-se a entregar a seus filiados uma carta de crédito no prazo máximo de até 30 meses. Caso o integrante trouxesse um novo associado, a entidade prometia um aumento nas chances de ser contemplado. 

A defesa do empresário impetrou habeas corpus no TJPI com a alegação de que a prisão não tinha fundamentação. O pedido, no entanto, não foi apreciado pelo desembargador plantonista, sob a alegação de que a controvérsia apresentada não se enquadra nas situações de urgência que justificam a atuação do plantão judiciário.

Constrangimento ilegal

Com a negativa do TJPI, a defesa recorreu ao STJ requerendo, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares alternativas e, no mérito, o acolhimento do habeas corpus.

A ministra Laurita Vaz indeferiu a liminar, por entender que as matérias alegadas pela defesa não foram apreciadas pelo juízo de origem, o que impede o STJ de fazê-lo, pois isso configuraria indevida supressão de instância. A ministra, entretanto, concedeu o habeas corpus de ofício para,cassando a decisão do segundo grau, determinar que o TJPI examine o pedido liminar.

“O não conhecimento da impetração originária reflete uma situação de constrangimento ilegal imposta ao paciente”, afirmou a presidente.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.
Publicado em 15 de janeiro de 2018
Fonte: Portal STJ

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