STJ recebe denúncia contra governador de Minas Gerais

Fernando Pimentel foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, em ação penal que investiga corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A denúncia é oriunda da Operação Acrônimo e apura suposta participação de Pimentel em um esquema de corrupção e favorecimento ilícito de empresas entre os anos de 2012 e 2014, quando ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Após o voto-vista proferido pelo ministro Og Fernandes, no mesmo sentido do voto dado pelo relator da ação penal, ministro Herman Benjamim, no dia 29 de novembro, a Corte Especial, de forma unânime, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Pimentel e dos demais denunciados.

No mérito, o colegiado votou pelo recebimento da denúncia contra o político e os demais réus, incluindo o ex-presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht.

Apesar da decisão, a Corte entendeu não haver necessidade de afastar Pimentel do cargo de governador, por não vislumbrar, ao menos por ora, elementos que justifiquem essa providência.

Segundo Benjamin, os fatos descritos na denúncia são anteriores à posse de Pimentel no comando do governo mineiro e, além disso, não há notícia de que ele tenha provocado obstrução à Justiça.

Vantagem ilícita

De acordo com a denúncia, formatada a partir das delações do empresário Benedito de Oliveira, de Marcelo Odebrecht e de João Nogueira, Fernando Pimentel, à época em que comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, teria recebido vantagem ilícita de R$ 15 milhões em troca do favorecimento da construtora Odebrecht em obras na Argentina e em Moçambique.

Segundo o MPF, a empresa buscava a obtenção de seguro-garantia para essas obras junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Publicado em 6 de dezembro de 2017
Fonte: Portal STJ

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