Diplomata acusado de matar a mulher poderá deixar o país

O STJ cassou a decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo de ausentar-se do país sem autorização judicial.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, de ausentar-se do país sem autorização judicial.

O diplomata foi denunciado pelo assassinato da esposa, ocorrido em 12 de maio de 2015, no apartamento do casal, em Vitória. Após o crime, o Estado espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha.

Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, “a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual”.

Sem razoabilidade

Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.

“O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco”, explicou o relator.

O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas.

Além disso, Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de que o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que “eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível – sequer o júri restaria no caso impedido”.
Publicado em 6 de dezembro de 2017
Fonte: Portal STJ

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