Jornalista responsável por editoria de jornal da RBS (SC) não vai receber as horas extras pretendidas

A jornalista sustentou que não exercia cargo de confiança.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de uma jornalista responsável pela editoria geral da Zero Hora Editora Jornalística S.A em Santa Catarina, que pretendia trazer ao TST discussão a respeito do direito ao recebimento de horas extraordinárias relativas à jornada especial dos jornalistas, sustentando que não exercia cargo de confiança.  

A jornalista disse na reclamação ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) que, desde março de 1998, passou a ocupar o cargo de editora da editoria geral, que cuidava de pequenas notícias que "não rendiam grandes notas ou grandes textos".

Segundo a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a empregada está excepcionada da regra geral de duração do trabalho do jornalista, uma vez que respondia por uma das editorias do jornal, tinha subordinados e recebia importante gratificação de função. No entendimento regional, a principal condição para afastamento do regime de horário de cinco horas é a natureza da atividade de editoria que desempenha, que não autoriza a aplicação do artigo 62, inciso II, da CLT, relativo aos ocupantes de cargo de gestão.

No recurso ao TST, a jornalista sustentou que não se pode confundir a editora responsável pela editoria geral com o editor geral ou editor executivo, por ser apenas uma das editorias existentes, como a de esportes, política, de economia e policial, todas subordinadas ao editor executivo/geral.

Ao examinar o agravo de instrumento da jornalista, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, ressaltou que o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático-probatório do processo, reconhecendo que ficaram configuradas as funções de confiança concedidas pela empresa à empregada, não havendo, assim, como deferir o pagamento das horas extras pretendidas.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: Ag-AIRR-411441-55.2007.5.12.0050

Publicado em 10 de junho de 2016

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro