Liminar sobre voto aberto no caso Aécio causa surpresa, diz secretário-geral da Mesa

A decisão foi de um juiz federal de Brasília.

O secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, disse ter recebido com “certa surpresa” a decisão de um juiz federal de Brasília que determinou o voto aberto, no Plenário do Senado, no caso do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas concedeu a liminar em uma ação popular movida pela União Nacional dos Juízes Federais. Segundo Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, o Senado não foi informado oficialmente da decisão.

—  Causou certa surpresa a notícia pela imprensa de que um juiz de primeira instância teria dado uma liminar a respeito do processo legislativo do Senado. Eu desconheço se de fato essa decisão é oficial. Não fomos intimados até o momento. Acredito que, se for verdadeiro, isso causará certo estranhamento na Casa, em virtude da autoridade que teria proferido tal decisão — disse.

O senador Aécio Neves foi afastado do mandato por determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República denunciou o senador pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O secretário-geral da Mesa lembrou que o regimento interno do Senado, que é da década de 1970,  prevê que caso como esses sejam deliberados por votação secreta. No entanto, a Constituição foi reformada em 2013 suprimindo o termo "secreto", permanecendo apenas que a decisão seria pela maioria dos membros da Casa. Para Bandeira, a decisão final sobre a modalidade de votação pode ser do Plenário.

— Foi essa a posição ocorrida em 2015 no caso do senador Delcídio do Amaral. O presidente Renan Calheiros definiu que a votação seria secreta. No entanto, houve uma questão de ordem com recurso para o Plenário, que decidiu votar abertamente. O que acabamos vendo é que o Plenário é soberano sobre essas matérias — afirmou.

O secretário-geral da Mesa acredita que a votação deve ocorrer nesta terça-feira (17), sem um novo adiamento. Ele acredita que a decisão deve ser rápida, pois não se trata de um projeto de lei e não cabem emendas. Apenas os líderes deverão usar a palavra para orientar as bancadas. O voto “sim” confirmará os termos da decisão da Primeira Turma do STF. O voto “não” rejeitará a decisão.

— Se o voto “não” obtiver 41 votos ou mais — a maioria absoluta dos membros — as medidas cautelares impostas ao senador Aécio Neves estarão afastadas. Se, no entanto, o “sim” vencer, ou mesmo que o “não” vença, porém com menos de 41 votos —, a decisão da Primeira Turma do Supremo segue vigente — explicou o secretário-geral da Mesa.

Com informações da TV Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 16 de outubro de 2017

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