Aprovada na CCJ proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho

A proposta estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do Plenário.

O projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. Estabelece ainda a prorrogação do prazo pelo juiz ou tribunal pelo tempo estritamente necessário ou em virtude de força maior.

A proposta estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

Para Anastasia, as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo:

“A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Anastasia observou ainda que, no que se refere à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 11 de outubro de 2017

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